Na hipótese de um servidor público se deparar com uma situação de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, em seu local de trabalho, a Lei Complementar no 190/2010 estabelece que o referido servidor
Na hipótese de um servidor público se deparar com uma situação de ilegalidade, omissão ou abuso de poder, em seu local de trabalho, a Lei Complementar no 190/2010 estabelece que o referido servidor