De acordo com o Art. 66 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, os atos (normativo ou regulamentar) emanados do Poder Público Municipal, produzirão efeito geral após a sua publicação, que deverá ser feita em jornal de circulação local ou Imprensa Oficial e através da afixação de cópia do ato na sede do respectivo Poder. Caso haja no Município mais de um órgão privado de imprensa, com circulação diária, a escolha, para divulgação dos atos, será obrigatória a:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Técnico - Processamento de Dados
50 Questões
Técnico de Contabilidade
50 Questões