As condutas de indisciplina mais frequentes na escola são: bagunça, birra, falta de educação, mau comportamento, falta de desempenho de tarefas escolares, ausência escolar, conversa durante as aulas, utilização de materiais alheios à metodologia de aula (celulares, tablets,...), etc. Quando a conduta for diagnosticada como ato infracional, ou seja, tipificada em nosso Código Penal como crime ou contravenção, inicialmente é necessário identificar a idade do infrator. Se o ato infracional for praticado por criança (Art. 105, da Lei nº 8.069/90), esta deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar ou, na ausência deste, Juizado da Infância e Juventude, para aplicação das medidas de proteção previstas no Art. 101 do ECA. Se o ato infracional for praticado por adolescente, deverá ser lavrado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que providenciará os encaminhamentos ao Ministério Público e Justiça da Infância e Juventude, para aplicação, com base no Art. 112 do ECA: