- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
O fato jurídico é uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O ato jurídico é um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito, Já o negócio jurídico é um ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica. Sobre os negócios jurídicos e seus defeitos, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
( ) Configura-se estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
( ) O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.