- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Conforme a Lei n.º 11.340. de 07 de agosto de 2006 e alterações (Lei Maria da Penha). a é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna.