NÃO são considerados como inobservância aos limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.994, de 24/03/2022 os desenquadramentos passivos decorrentes de:
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NÃO são considerados como inobservância aos limites estabelecidos na Resolução CMN nº 4.994, de 24/03/2022 os desenquadramentos passivos decorrentes de: