As normas de eficácia plena são aquelas que estão aptas a produzir seus efeitos
desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.
desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.
que tem a atuação do legislador de forma discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
que tem a atuação do legislador de forma mandatória: ele precisa editar a lei.
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