Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão apenas os
juízes do Trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento e os desembargadores.
juízes federais, os juízes de Direito dos Estados e os juízes classistas das Varas do Trabalho.
membros do Ministério Público do Trabalho, os advogados da Advocacia-Geral da União e os integrantes do Juízo Arbitral.
Desembargadores dos Tribunais do Trabalho, os membros do Ministério Público Federal e os advogados.
juízes do trabalho, os advogados e os membros do Ministério Público do Trabalho.
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