Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética acerca do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Paula trabalhava como vendedora em uma farmácia,
auferindo salário equivalente ao mínimo legal, além de
comissões. Sua jornada era de seis horas diárias, entre as
segundas e sextas-feiras. Em razão de problemas de saúde,
o proprietário da farmácia resolveu vendê-la a terceiro.
Nessa situação, operada a sucessão de empregadores,
a jornada de trabalho de Paula poderá ser ampliada a
44 horas semanais, a critério do novo titular do
empreendimento, sem que se configure alteração contratual
ilícita.