- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com base na legislação vigente, uma prefeitura, ao verificar se o montante da despesa total com pessoal se encontra dentro do limite determinado, não deverá considerar no cômputo do montante referido, entre outros, o seguinte item de gasto: