Qual o fato gerador do IPI?
Na saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional.
Nas operações de crédito, câmbio e seguro e operações referentes a títulos e valores mobiliários.
Para as empresas brasileiras que disponham de cadastro jurídico (CNPJ).
Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. E na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Para as propriedades rurais.
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