A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário
2014, com entrega prevista para o último dia útil do
mês de julho do ano posterior ao do período da
escrituração, no ambiente do (SPED) - Sistema
Público de Escrituração Digital.
São obrigadas ao preenchimento da ECF, todas as pessoas jurídicas, EXCETO, as
São obrigadas ao preenchimento da ECF, todas as pessoas jurídicas, EXCETO, as
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