A Lei nº10.436, de 24 de abril de 2002, em seu artigo 4º , determina que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.
De acordo com o parágrafo único desse artigo, a Língua Brasileira de Sinais – Libras
Provas
Questão presente nas seguintes provas