- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Consoante a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações posteriores, a despesa total com pessoal em cada período de apuração para os Municípios pátrios não poderá exceder,