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Respondida
1536932
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
ACEP
Orgão:
Pref. Aracati-CE
Provas:
Técnico - Agricultura
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Lei 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais
Em relação ao Artigo 71 da Lei de Crimes Ambientais, que trata dos prazos para apuração de infração, ambiental, é correto afirmar que:
A
o acusado de cometer crime ambiental pode oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, em um prazo máximo de 120 dias, contados da data da ciência da autuação.
B
a autoridade competente terá, no mínimo, trinta dias para julgar o auto de infração, contados da data de lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
C
o infrator terá o prazo máximo de cinco dias para pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
D
após o prazo máximo de trinta dias, para a autoridade competente julgar o auto de infração, o infrator tem no mínimo de dez e no máximo trinta dias, para recorrer da decisão condenatória à instância superior.
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