São considerados como benefícios da concessão das patentes:
I- A exploração exclusiva e o poder de excluir terceiros do mercado, mediante a proteção legal da invenção.
II- O controle da exploração do mercado sobre a invenção, mediante solicitação de terceiros, mediante as condições e taxa de retribuição da permissão (pagamento de royalties) acordadas entre as partes, com geração de receita para o titular.
III- Garante redução de impostos quando da industrialização dos itens protegidos.
IV- É uma barreira de entrada aos concorrentes, ou seja, inibição à cópia.
V- É fonte de captação de recursos e parceria para codesenvolvimentos ao demonstrar capacidade inventividade e gestão do ativo intangível.
VI- Permite a construção de ativos complementares, ou seja, a construção de canais com fornecedores, distribuidores, potenciais clientes entre outros para fortalecer o posicionamento de mercado perante aos demais concorrentes.
Das assertivas apresentadas: