De acordo com a Lei Orgânica Municipal, a despesa com pessoal ativo e inativo do Município não poderá exceder aos limites estabelecidos em lei complementar federal e adotado pelo Estado-membro. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou aumento da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades na administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, só poderão ser feitas: