Conforme o Artigo 176 da Lei nº 6.404/76 com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: