Baseado na Lei nº 12.594/2012, são competências dos municípios:
Formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União.
Elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional.
Estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto.
Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual.
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