Dadas as afirmativas abaixo, relativas à competência tributária,
I. A competência Tributária não é passível de delegação, visto que a Constituição Federal – CF, ao repartir as competências, o fez de forma rígida e inflexível.
II. Assim como as pessoas políticas não podem delegar suas competências tributárias, também não podem renunciá-las, quer no todo quer em parte.
III. Ao ente federativo é obrigatório o exercício de sua competência tributária, sendo considerado crime de renúncia de receitas, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o não exercício dessa competência estabelecida na CF.
IV. As competências conferidas pela CF a determinado ente federativo implicam interdição, negação desse mesmo poder a outro ente da federação.
verifica-se que está(ão) correta(s)