A Constituição Federal de 1988, no Capítulo II, Seção II – Da Saúde, art. 199, define que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Leia as afirmativas a seguir.
I. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, salvo nos casos previstos em lei.
III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Está correto o que se afirma em: