Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para que uma empresa estatal seja considerada dependente, é necessário que, além de controlada, ela receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas:
I. com pessoal.
II. de custeio em geral.
III. de capital, incluídos os provenientes de aumento de participação acionária.
IV. de capital, excluídos os provenientes de aumento de participação acionária.