De acordo com a Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), é possível AFIRMAR que:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no Código Tributário Nacional.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apenas cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data final do exercício financeiro a que corresponda.
Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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