Durante a execução de um contrato de compra e venda de um imóvel urbano firmado entre Renato e a incorporadora Nova
Vértice S/A, o comprador quitou quarenta e seis das quarenta e oito parcelas mensais pactuadas, tendo pago mais de noventa e cinco por cento do valor total ajustado. A incorporadora, ao verificar o inadimplemento das duas últimas prestações,
ingressou judicialmente com ação de resolução contratual com reintegração imediata na posse do imóvel, sustentando a
existência de mora relevante e a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual. Considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, qual tese ou teoria jurídica poderia ser suscitada por Renato
como fundamento de defesa para evitar a resolução do contrato e a perda do imóvel?