Sobre as áreas de vivência previstas na NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção —, tem-se que os canteiros de obras devem dispor de instalações sanitárias, vestiário, local de refeições, cozinha, quando houver preparo de refeições, e também ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores, alojamento, lavanderia, área de lazer, sendo os três últimos exigidos, apenas, quando houver trabalhadores alojados.