Em relação aos crimes de abuso de autoridade, tipificados na Lei n° 4.898, de 09.12.65, pode-se afirmar que representação, de que trata seu artigo 2°:
Em relação aos crimes de abuso de autoridade, tipificados na Lei n° 4.898, de 09.12.65, pode-se afirmar que representação, de que trata seu artigo 2°: