A logística reversa constitui um dos pilares mais inovadores da Política Nacional De Resíduos Sólidos (PNRS), pois rompe com a visão tradicional de que o Poder Público é o único
responsável pela destinação pós-consumo. Ao transferir obrigações concretas a fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, o legislador introduz o princípio da responsabilidade
compartilhada e internaliza os custos ambientais na cadeia produtiva. Por isso, é crucial compreender
quais setores econômicos têm essa obrigação legal. Nesse contexto, são obrigados a estruturar e
implementar sistemas de logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana,
os setores de:
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