A participação da sociedade é um requisito importante para a efetividade e a transparência da avaliação de impacto ambiental de um empreendimento. No Brasil, esta participação pública tornou-se mais efetiva a partir da regulamentação da audiência pública, pela Resolução nº 009/1987, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que prevê a sua realização para algumas situações.
A Resolução citada NÃO prevê a participação pública: