No processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (disciplinada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, por meio da IN no 4, de 11.09.2014, alterada pela IN no 2 de 12.01.2015), a Análise de Riscos deve ser elaborada