- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Os prazos da usucapião, quando o indivíduo possui
o imóvel como sendo seu, sem interrupção, nem
oposição independentemente de título e boa-fé e
ainda quando o possuidor houver estabelecido no
imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado
obras ou serviços de caráter produtivo são,
respectivamente de