É vedado ao Município de Água Clara/MS:
I- Organizar e prestar diretamente, sob regime de concessão ou permissão, mediante licitação, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
II- Recusar fé aos documentos públicos.
III- Zelar pelo respeito em seu território, aos direitos e garantias assegurados pelas Constituições Federal e Estadual.
IV- Fazer uso de estabelecimentos gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviços de alto falantes ou qualquer outro meio de comunicação político-partidária, ou fins estranhos à administração que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Estão CORRETAS as vedações previstas em: