O artigo 18 da Constituição Federal relata a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreendida pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. É vedado a toda organização político-administrativa da República Federativa do Brasil através do seu artigo 19:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. Recusar fé aos documentos públicos.
III. Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Quais estão corretas?