Pergunta com base na Lei Orgânica do Município de Cunha/SP – Artigo 204
Segundo a Lei Orgânica do Município de Cunha/SP, as ações do Poder Público através de programas na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base nos seguintes princípios:
I - Participação da comunidade;
II - Descentralização administrativa, respeitada a Legislação Federal, considerando o Município e as comunidades como instâncias básicas para atendimento e realização dos programas;
III - integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral, compatibilizando programas e recursos e evitando a duplicidade de atendimento entre as esferas Estadual e Municipal;
IV - Tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos e aos portadores de necessidades especiais, conforme dispuser a lei;
Segundo a Lei Orgânica do Município de Cunha/SP, as ações do Poder Público através de programas na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL serão organizadas, elaboradas, executadas e acompanhadas com base nos seguintes princípios:
I - Participação da comunidade;
II - Descentralização administrativa, respeitada a Legislação Federal, considerando o Município e as comunidades como instâncias básicas para atendimento e realização dos programas;
III - integração das ações dos órgãos e entidades da administração em geral, compatibilizando programas e recursos e evitando a duplicidade de atendimento entre as esferas Estadual e Municipal;
IV - Tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos e aos portadores de necessidades especiais, conforme dispuser a lei;
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