Conforme o Código de Obras do município de Macaíba/RN, uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitabilidade, estando em funcionamento as instalações hidrossanitárias e elétricas. Concluída a obra, o proprietário deverá solicitar à Prefeitura Municipal a vistoria da edificação. Procedida à vistoria e constatado que a obra foi realizada em consonância com o projeto aprovado, obriga-se a Prefeitura a expedir o “habite-se” no prazo de quinze dias, a partir da data de entrada do requerimento. Poderá ser concedido “habite-se” parcial a juízo do órgão competente da Prefeitura Municipal, em alguns casos; marque V para os verdadeiros e F para os falsos.
( ) Prédio composto de parte comercial e parte residencial, podendo cada uma das partes ser utilizada independentemente da outra.
( ) Prédio de apartamento, em que uma parte esteja completamente concluída e, caso a unidade em questão esteja acima da sétima laje, é necessário que pelo menos um elevador esteja funcionando e possa apresentar o respectivo certificado de funcionamento.
( ) Mais de uma construção feita independentemente, mas em lotes diferentes.
( ) Edificação em vila estando seu acesso devidamente concluído.
A sequência está correta em