Ao tratar das árvores e da arborização pública, o Código de Posturas do Município de Timbó prevê:
A proibição referente à poda, corte e derrubada da arborização pública é extensiva rigorosamente às concessionárias de serviços públicos ou de utilidade pública.
Os serviços referentes à poda, corte, derrubada e remoção de árvores é competência exclusiva do Município, sendo vedada a realização de sua execução por terceiros.
Somente nas praças ou logradouros públicos da parte central do Município é permitida a retirada de mudas de plantas.
É proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar a arborização pública.
Não é permitida a utilização da arborização pública para colocação de cabos e fios, nem para suporte e apoio a instalações de qualquer natureza ou finalidade, exceção feita a cartazes, anúncios e faixas de natureza social e cultural.
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