A Resolução CMN n.º 3.823/2009 aprovou a adoção, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, do Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. De acordo com este pronunciamento, a definição CORRETA de passivo contingente é uma:
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