1646823
Ano: 2009
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SES-SE
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SES-SE
Provas:
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação
de fazer ou não fazer, é lícito ao juiz conceder a tutela
liminarmente quando relevante o fundamento da demanda e
diante de receio justificado de ineficácia do provimento
final, hipótese em que poderá impor multa diária ao réu,
independentemente de pedido do autor.