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Respondida
348529
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-CE
Provas:
Notário e Registrador
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Acerca da validade dos negócios jurídicos pode-se afirmar:
A
A compra e venda entre ascendente e descendente é anulável, salvo se houver consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, se o regime de bens não for o de separação.
B
Não é válida a compra e venda entre cônjuges, ainda que de bem excluído da meação.
C
Para alienar ou gravar de ônus real bem imóvel validamente é necessária à outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
D
A doação de ascendente para descendente é anulável, salvo se houver consentimento expresso de todos os demais descendentes e do cônjuge, se o regime não for o de separação de bens.
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