- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Favorecimento Prostituição/Exploração Sexual de Vulnerável (art. 218-B)
Com relação aos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, julgue os itens que se seguem.
Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminhão, tenha praticado conjunção carnal com Lúcia, de dezessete anos de idade, após tê-la conhecido em uma boate às margens da rodovia, conhecido ponto de prostituição. Nessa situação hipotética, o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade, e, caso Silas tenha atuado na dúvida, resta caracterizado o delito de exploração sexual de vulnerável.