Determinado Código Tributário Estadual (GTE), que praticamente reproduzia o Código Tributário Nacional (CTN), acrescentou,
no artigo que arrola as hipóteses de extinção do crédito tributário, uma hipótese nova de extinção, não contemplada no CTN: o
perdão cívico do crédito tributário, que se destinava a todos os contribuintes que houvessem doado fundos para a campanha do
então governador.
De acordo com esse CTE, caberia à autoridade julgadora monocrática, nos processos administrativos tributários, aplicar esse perdão aos contribuintes doadores de campanha, ficando o referido perdão limitado ao montante da doação comprovadamente efetuada.
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso essas autoridades julgadoras aplicassem a regra do perdão cívico, elas
De acordo com esse CTE, caberia à autoridade julgadora monocrática, nos processos administrativos tributários, aplicar esse perdão aos contribuintes doadores de campanha, ficando o referido perdão limitado ao montante da doação comprovadamente efetuada.
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso essas autoridades julgadoras aplicassem a regra do perdão cívico, elas