Assinale a alternativa INCORRETA sobre o IPTU do município de Barra de São Francisco:
São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido o titular do domínio útil ou pleno, o titular do direito de usufruto e o titular de uso de habitação.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, o qual é constituído pela soma do valor do terreno e da edificação.
O Prefeito Municipal constituirá uma Comissão de avaliação, integrada por até 05 (cinco) membros, sob a presidência do Secretário Municipal da Fazenda, com a finalidade de elaborar a Planta de Valores Imobiliários e organizar a Tabela de Preços de Construções.
A alíquota do imposto sobre a propriedade predial urbana é de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) e o imposto sobre a propriedade territorial urbana é de 3,5% (três e meio por cento).
O contribuinte deverá declarar à Prefeitura, dentro de 30 (trinta) dias, contados da respectiva ocorrência: I- a aquisição de imóvel, edificados ou não; II- modificação de uso; III- mudanças de endereço para entrega de notificação ou substituição de responsáveis ou procuradores; e IV- outros atos ou circunstâncias que possam afetar a incidência de imposto.
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