A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente estruturou o Sistema Nacional do Meio Ambiente com os órgãos formadores. Constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) tem como responsabilidade que esses órgãos protejam e proporcionem a melhoria da qualidade ambiental, EXCETO: