Segundo a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, todo imóvel rural, localizado nas demais regiões do País (fora da Amazônia Legal), deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de ReservaLegal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel: