A indicação de responsabilidade técnica a que se refere a Resolução CAU/BR nº 75/2014 deverá ser feita, conforme o caso, em:
contratos de compra e venda de imóveis e documentos de licenciamento ambiental
documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CAU
documentos de registro de propriedade e documentos de matrícula de imóveis
projetos de grande porte
projetos de pequeno porte, excluindo os de maior complexidade
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