Entre os princípios, responsabilidades, direitos e deveres, o Código de Ética e Conduta do Nutricionista (2018) estabelece, em relação à conduta profissional, que é:
vedado delegar atribuições privativas do nutricionista a estagiário de nutrição sob supervisão direta e responsabilidade do profissional
direito alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício individual, coletivo ou de serviços
direito divulgar a imagem corporal de terceiros, com devida autorização concedida por escrito, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas e protocolos
vedado assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, ainda que de acordo com as normas técnico-administrativas da instituição
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