Com relação aos crimes tentado e consumado previstos no Código Penal, é correto afirmar que
o crime será consumado quando nele se reúnam alguns elementos de sua definição legal.
salvo disposição em contrário, pune-se o crime consumado com o dobro da pena correspondente à tentativa.
o crime será tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias da vontade do agente.
salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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