De acordo coma Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I- os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
II- os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
III- os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.899, de 13 de junho de 1953.
Apenas estão corretos os itens: