A lei n° 4.320/64, que estabelece as regras para elaboração e controle dos orçamentos das entidades públicas, prevê, no art. 76, que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária a que se refere o art. 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, apresentador, a seguir:
I – A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita, ou a realização da despesa; o nascimento, ou a extinção de direitos e obrigações.
II - A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.