Antônio trabalhou como motoboy, para uma
cooperativa de trabalho médico, realizando
transporte de material de exames entre diversas
unidades da empresa. Ele alegou que foi
contratado em 1º de junho de 2021 e dispensado
em 28 de fevereiro de 2024, sem receber as verbas
rescisórias. A cooperativa, por sua vez,
argumentou que Antônio prestava serviços como
autônomo, sendo pago por entrega realizada e
emitindo notas fiscais avulsas. A Justiça do
Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre
as partes, com base na habitualidade,
pessoalidade, onerosidade e subordinação
presentes na relação de trabalho. A cooperativa
foi condenada ao pagamento das verbas
rescisórias e de multa prevista no art. 477, § 8º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
cominada quando não foi realizada a entrega ao
empregado de documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes, bem como o pagamento dos valores
constantes do instrumento de rescisão ou recibo
de quitação. Essa multa foi aplicada mesmo com o vínculo tendo sido reconhecido apenas
posteriormente por decisão judicial.
Com base no entendimento do TST, assinale a alternativa correta acerca da multa de que trata o enunciado.
Com base no entendimento do TST, assinale a alternativa correta acerca da multa de que trata o enunciado.