Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Caçapava Sul-RS
Relativamente às definições contidas na RDC 216/2004 da ANVISA, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Limpeza.
2. Boas Práticas.
3. Desinfecção.
4. Antissepsia.
5. Medida de controle.
Coluna 2
( ) Operação de redução, por método físico e/ou agente químico, do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
( ) Procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
( ) Operação que visa à redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete antisséptico ou por uso de agente antisséptico após a lavagem e secagem das mãos.
( ) Operação de remoção de substâncias minerais e ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades.
( ) Procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: